Portaria n.º 172/82

Tipo
Portaria
Data
08/02/1982
Diploma n.º
172/82
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga os quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico de Valença, Viana do Castelo, Fafe, Amarante, Lamego, Bragança, Seia e Moura



Portaria n.º 172/82

de 8 de Fevereiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento dos quadros de pessoal de gabinetes de apoio técnico)

Os quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico de Valença, Viana do Castelo, Fafe, Amarante, Lamego, Bragança, Seia e Moura, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, e alterados pela Portaria n.º 805/80, de 10 de Outubro, são aumentados dos lugares constantes dos mapas anexos à presente portaria.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 25 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Do MAPA I ao MAPA VIII

(ver documento original)