Portaria n.º 172/81

Tipo
Portaria
Data
11/02/1981
Diploma n.º
172/81
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa para o ano de 1981 a contingentação de veículos automóveis de peso bruto inferior ou igual a 2000 kg no estado CKD



Portaria n.º 172/81

de 11 de Fevereiro

De acordo com o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto, e o protocolo celebrado entre Portugal e a Comunidade Económica Europeia relativo ao regime especial aplicável às importações de veículos automóveis e à indústria de montagem em Portugal para a contingentação de veículos automóveis de peso bruto inferior ou igual a 2000 kg no estado CKD, torna-se necessário fixar para o ano de 1981 a respectiva contingentação.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º Os contingentes base para a importação de CKD serão aplicados por marca e constam da lista anexa.

2.º Exceptuam-se do regime estabelecido nesta portaria as ambulâncias, veículos para bombeiros e similares, veículos em versão châssis-cabine e veículos de tracção às quatro rodas.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, 9 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

LISTA ANEXA

Contingentes base por marca

Marca:

... Contos

Fiat ... 994730

Renault ... 791370

Peugeot ... 679750

BLMC ... 674170

Citroën ... 623350

Toyota ... 602140

Ford ... 560780

Datsun ... 484970

General Motors ... 484930

Talbot ... 232190

Volkswagen ... 212800

BMW ... 135080

Mazda ... 79300

Honda ... 71640

Mercedes ... 58680

Subaru ... 43070

Alfa-Romeo ... 20780

Audi ... 16720

Daithatsu ... 8550

O Ministro das Finanças e do Plano, João António Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.