Portaria n.º 172/78

Tipo
Portaria
Data
30/03/1978
Diploma n.º
172/78
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as áreas de jurisdição marítima das Capitanias dos Portos de Angra do Heroísmo e da Horta



Portaria n.º 172/78

de 30 de Março

Tornando-se conveniente ajustar a área de jurisdição da Capitania do Porto da Horta com vista a uma melhor articulação com as áreas das administrações portuárias;

Considerando vantajosa para os serviços da jurisdição marítima a inclusão da ilha de S. Jorge na área de jurisdição da Capitania do Porto da Horta;

Tendo sido extinto o Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo, que justificou a subordinação da Delegação Marítima do Porto de Velas à Capitania do Porto de Angra do Heroísmo:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, o seguinte:

As disposições relativas à Capitania do Porto de Angra do Heroísmo e Capitania do Porto da Horta fixadas no quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º passam a ter a seguinte redacção:

ANEXO

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Estado-Maior da Armada, 1 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.