Portaria n.º 172/71

Tipo
Portaria
Data
30/03/1971
Diploma n.º
172/71
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 347/70, que contém normas relativas à emigração clandestina



Portaria n.º 172/71

de 30 de Março

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 347/70, de 25 de Julho, que contém normas relativas à emigração clandestina.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.