Portaria n.º 172/2001

Tipo
Portaria
Data
08/03/2001
Diploma n.º
172/2001
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Bispo, sita na freguesia de Parceiros da Igreja, município de Torres Novas



Portaria n.º 172/2001

de 8 de Março

Pela Portaria n.º 589/91, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santa Cita a zona de caça associativa da Quinta do Bispo (processo n.º 657-DGF), situada na freguesia de Parceiros da Igreja, município de Torres Novas, com uma área de 128,9640 ha, válida até 29 de Junho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Bispo (processo n.º 657-DGF), abrangendo o prédio rústico designado por Quinta do Bispo, sito na freguesia de Parceiros da Igreja, município de Torres Novas, com uma área de 128,9640 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.