Portaria n.º 171/99

Tipo
Portaria
Data
12/03/1999
Diploma n.º
171/99
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 379/94, de 16 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo



Portaria n.º 171/99

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 379/94, de 16 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1427/95, de 27 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Nave Redonda a zona de caça associativa de Nave Redonda, processo n.º 1287-DGF, situada na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1298,5625 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 249,40 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 379/94, de 16 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1427/95, de 27 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 249,40 ha, ficando a mesma com uma área total de 1547,9625 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)