Portaria n.º 171/81

Tipo
Portaria
Data
09/02/1981
Diploma n.º
171/81
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o posto fiscal criado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 333/78, de 14 de Novembro, se denomine Posto Fiscal de Sines-Petrogal



Portaria n.º 171/81

de 9 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e seu § único da Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, ouvido o Comando-Geral da Guarda Fiscal, que o posto fiscal criado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 333/78, de 14 de Novembro, se denomine Posto Fiscal de Sines-Petrogal, procedendo-se à correspondente inserção no mapa II anexo à referida Reforma Aduaneira sob a rubrica «Alfândega de Lisboa».

Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António Morais Leitão.