Portaria n.º 171/73

Tipo
Portaria
Data
08/03/1973
Diploma n.º
171/73
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa a letra O para servir no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir em determinado período



Portaria n.º 171/73

de 8 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869 e para efeitos do Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra O para servir, durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1974, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho terá início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.

Secretaria de Estado da Indústria, 19 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.