Portaria n.º 171/72

Tipo
Portaria
Data
25/03/1972
Diploma n.º
171/72
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério da Marinha, a partir de 8 de Abril de 1972, para ser utilizado na deslocação do Chefe do Estado ao Brasil, o navio Funchal, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 171/72

de 25 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Funchal, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério da Marinha, a partir de 8 de Abril de 1972, para ser utilizado na deslocação do Chefe do Estado ao Brasil.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial.

Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.