Portaria n.º 171/70

Tipo
Portaria
Data
06/04/1970
Diploma n.º
171/70
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, Ministérios das Finanças e das Comunicações - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e das Comunicações e Transportes
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo de 80000000$00 na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência amortizável em dezasseis semestralidades e à taxa de juro de 5,5 por cento ao ano



Portaria n.º 171/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e das Comunicações e Transportes, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, anexo ao Decreto-Lei n.º 48007, de 26 de Outubro de 1967, atendendo ao que foi solicitado por esta empresa, com o acordo dos Correios e Telecomunicações de Portugal, autorizar os mesmos Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de 80000000$00, pelo prazo de oito anos, amortizável em dezasseis semestralidades e à taxa de juro de 5,5 por cento ao ano.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 6 de Abril de 1970. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.