Portaria n.º 171/2021

Tipo
Portaria
Data
18/08/2021
Diploma n.º
171/2021
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Planeamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à décima alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro



Portaria n.º 171/2021

de 18 de agosto

O território nacional é muito assimétrico, o que implica a aposta em ações públicas diferenciadas e com enfoque no combate às assimetrias e vulnerabilidades territoriais, que deem resposta a essas necessidades específicas, assegurem a convergência no desenvolvimento e permitam a coesão territorial e a melhoria da qualidade de vida das suas populações.

Esta diversidade e a sua intensidade exigem respostas diferenciadas da ação pública e adaptadas às diversidades e vulnerabilidades territoriais, nomeadamente no que à gestão integrada do ciclo urbano da água diz respeito, designadamente no que toca à execução, manutenção, reabilitação das infraestruturas e sua operação, indispensável à prestação de um serviço que responda aos padrões de saúde e bem-estar da atualidade.

Só assim será possível aumentar a fiabilidade e segurança no abastecimento público de água às populações residentes e no saneamento de águas residuais, aumentar a resiliência dos sistemas e infraestruturas às alterações climáticas e aos efeitos dos eventos extremos e garantir o cumprimento das políticas ambientais comunitárias cada vez mais exigentes.

Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, as alterações preconizadas na presente portaria foram aprovadas pela Deliberação n.º 25/2021, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, de 10 de agosto de 2021, carecendo de ser adotadas por portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua atual redação, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à décima alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pela Portaria n.º 404-A/2015, de 18 de novembro, pela Portaria n.º 238/2016, de 31 de agosto, pela Declaração de Retificação n.º 17/2016, de 26 de setembro, pela Portaria n.º 124/2017, de 27 de março, pela Portaria n.º 260/2017, de 23 de agosto, pela Portaria n.º 325/2017, de 27 de outubro, pela Portaria n.º 332/2018, de 24 de dezembro, pela Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho (alterada pela Portaria n.º 280/2020, de 7 de dezembro), pela Portaria n.º 164/2020, de 2 de julho, e pela Portaria n.º 247/2020, de 19 de outubro.

Artigo 2.º

Décima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

É alterado o artigo 98.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, publicado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 98.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4, podem ainda, com base em especiais vulnerabilidades territoriais e a título excecional devidamente fundamentado e desde que esta faculdade seja prevista em aviso, considerar-se elegíveis entidades que não evidenciem o cumprimento dos critérios previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 10 de agosto de 2021.

114500128