Portaria n.º 171/2003

Tipo
Portaria
Data
20/02/2003
Diploma n.º
171/2003
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., se encontra a ministrar em Setúbal



Portaria n.º 171/2003

de 20 de Fevereiro

A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., autorizada, pela Portaria n.º 1084/90, de 26 de Outubro, a ministrar, em Setúbal, o curso de licenciatura em Direito, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 1084/90, de 26 de Outubro, e 1240/93, de 4 de Dezembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Direito que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., se encontra autorizada a ministrar em Setúbal, ao abrigo da Portaria n.º 1084/90, de 26 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Duração do ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 27 de Janeiro de 2003.

ANEXO

DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., Setúbal

Curso de Direito

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º ano

(ver quadro no documento original)