Portaria n.º 171/2002

Tipo
Portaria
Data
28/02/2002
Diploma n.º
171/2002
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a tabela das taxas devidas à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC) pelos actos praticados no âmbito da Portaria n.º 396/2000, de 14 de Julho



Portaria n.º 171/2002

de 28 de Fevereiro

O reconhecimento de organizações, incluindo laboratórios, que pretendam realizar ensaios de eficácia para suporte dos requisitos necessários à atribuição da autorização de colocação no mercado dos produtos fitofarmacêuticos e princípios relativos ao reconhecimento de tais ensaios foi regulamentado através da Portaria n.º 396/2000, de 14 de Julho.

Os procedimentos a efectuar pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas em função desses reconhecimentos implicam a realização de um conjunto de acções pelas quais o n.º 40.º da citada portaria prevê que sejam devidas taxas que cubram as respectivas despesas.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 284/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela das taxas devidas à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC) pelos actos praticados no âmbito da Portaria n.º 396/2000, de 14 de Julho, anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, calculada tendo em consideração os custos associados às tarefas administrativas, técnicas e deslocações correspondentes aos actos nela descritos.

2.º Os montantes indicados nos n.os 1 e 4 da tabela anexa devem ser pagos no momento da apresentação dos respectivos pedidos e os indicados nos n.os 2 e 3 devem ser pagos antes de cada inspecção, após comunicação da data acordada para a sua realização.

3.º As quantias cobradas através da aplicação do presente diploma constituem receitas próprias da DGPC, conforme estipulado na alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 100/97, de 26 de Abril.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, sendo a tabela anexa aplicável aos novos pedidos de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento já concedido.

Em 1 de Fevereiro de 2002.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO

Tabela das taxas a pagar por actos a realizar pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas no âmbito da Portaria n.º 396/2000, de 14 de Julho.

(ver tabela no documento original)