Portaria n.º 171/2001

Tipo
Portaria
Data
08/03/2001
Diploma n.º
171/2001
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale da Pinta e anexas (processo n.º 10-DGF), abrangendo o prédio rústico designado por Herdade do Vale da Pinta e anexas, sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos. Revoga a Portaria n.º 1035/2000



Portaria n.º 171/2001

de 8 de Março

Pela Portaria n.º 718/88, de 28 de Outubro, foi concessionada ao Marquês - Clube de Caçadores a zona de caça associativa do Vale da Pinta e anexas (processo n.º 10-DGF), situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 523,35 ha, válida até 28 de Outubro de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale da Pinta e anexas (processo n.º 10-DGF), abrangendo o prédio rústico designado por Herdade do Vale da Pinta e anexas, sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 523,35 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 1035/2000, de 27 de Outubro.

3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 29 de Outubro de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.