Portaria n.º 170/2020

Tipo
Portaria
Data
13/07/2020
Diploma n.º
170/2020
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a entrada em funcionamento do Juízo do Trabalho de Almada



Portaria n.º 170/2020

de 13 de julho

O Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, procedeu à criação do Juízo do Trabalho de Almada, determinando que o mesmo entra em funcionamento na data a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Entrada em funcionamento

O Juízo do Trabalho de Almada, criado pela alínea a) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, entra em funcionamento no dia 1 de setembro de 2020.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 9 de julho de 2020.

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