Portaria n.º 17/85

Tipo
Portaria
Data
04/01/1985
Diploma n.º
17/85
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de São João da Pesqueira



Portaria n.º 17/85

de 4 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de São João da Pesqueira, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945.

Dentro desta zona de protecção, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que pela sua volumetria não venham a prejudicar a edificação do Centro de Saúde de São João da Pesqueira, bem como a paisagem envolvente, e, por outro lado, aquelas que pela sua utilização não perturbem o funcionamento do Centro através de produção de ruídos, cheiros ou fumos.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo.

Assinada em 5 de Dezembro de 1984.

O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Fernando Manuel dos Santos Gomes.

(ver documento original)