Portaria n.º 17/75

Tipo
Portaria
Data
10/01/1975
Diploma n.º
17/75
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL E DO AMBIENTE
Vigência
Revogado

Sumário

Cria a subcategoria de construção industrializada e edifícios por sistemas de pré-fabricação no âmbito da I categoria - construção civil dos empreiteiros de obras públicas e da categoria única de industriais de construção civil



Portaria n.º 17/75

de 10 de Janeiro

Considerando a difusão da construção industrializada de edifícios pré-fabricados no País e a tendência para o incremento desta modalidade de construção civil, dada a maior rapidez de execução que permite em face dos métodos tradicionais de construção;

Considerando ainda a inexistência de alvará relativo a esta modalidade na previsão legislativa vigente e as consequências lesivas daí advindas não só para os industriais como para os utentes, com os reflexos inerentes na economia nacional;

Tendo em consideração a proposta da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente:

Artigo 1.º - 1. É criada a subcategoria de construção industrializada e edifícios por sistemas de pré-fabricação no âmbito da I categoria - construção civil dos empreiteiros de obras públicas e da categoria única de industriais de construção civil.

2. A Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros e dos Industriais da Construção Civil poderá fazer depender a concessão do alvará referente à nova subcategoria de parecer do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Art. 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 2 de Dezembro de 1974. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.