Portaria n.º 17/70

Tipo
Portaria
Data
13/01/1970
Diploma n.º
17/70
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça duas rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Cabo Verde para 1969



Portaria n.º 17/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o. seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Cabo Verde para 1969:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 32000$00

Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Prémios de transferências de fundos» ... 5000$00

... 37000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 37000$00

Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.