Portaria n.º 17/2023

Tipo
Portaria
Data
05/01/2023
Diploma n.º
17/2023
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro



Portaria n.º 17/2023

de 5 de janeiro

No âmbito da implementação da generalização a Portugal continental do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que tem vindo a ocorrer desde janeiro de 2022, com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, têm subsistido desafios na obtenção de documentos necessários à instrução do processo, o que justificou a publicação de legislação que dispensava temporariamente, por alguns períodos, a entrega de alguns desses documentos. Nesse sentido, continuando a verificar-se alguns dos referidos constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça, revela-se necessário a prorrogação do prazo previsto na Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro, que permite o deferimento e a manutenção do Estatuto do Cuidador Informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 252/2022, de 6 de outubro, até ao dia 31 de março de 2023.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 2 de janeiro de 2023.

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