Portaria n.º 169/98

Tipo
Portaria
Data
16/03/1998
Diploma n.º
169/98
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 574/92, de 26 de Junho, à Associação Albicastrense de Caça, Pesca e Tiro



Portaria n.º 169/98

de 16 de Março

Pela Portaria n.º 574/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação Albicastrense de Caça, Pesca e Tiro a zona de caça associativa da Herdade do Escrivão (processo n.º 872-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 557,2750 ha.

Veio agora a entidade concessionária requerer a revogação da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 574/92, de 26 de Junho, à Associação Albicastrense de Caça, Pesca e Tiro (processo n.º 872-DGF).

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.