Portaria n.º 169/94

Tipo
Portaria
Data
23/03/1994
Diploma n.º
169/94
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o valor mínimo anual de garantia dos seguros de responsabilidade civil celebrados pelas entidades concessionárias de gás natural



Portaria n.º 169/94

de 23 de Março

O n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro, que aprovou o regime de serviço público de importação de gás natural liquefeito (GNL) e de gás natural (GN), a armazenagem de GNL e o tratamento, transporte e distribuição de GN ou dos seus gases de substituição (SNG), remeteu para regulamentação autónoma a matéria de fixação do valor mínimo anual da garantia dos seguros de responsabilidade civil celebrados pelas entidades concessionárias.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que, para o ano civil de 1994, o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades concessionárias a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro, seja fixado em:

a) 5954550$00, para a concessionária do serviço público da importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão;

b) 1190950$00, para as concessionárias da exploração das redes da distribuição regional de gás natural e dos seus gases de substituição.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 1 de Março de 1994.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.