Portaria n.º 169/88

Tipo
Portaria
Data
21/03/1988
Diploma n.º
169/88
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção aos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 349/79, de 18 de Julho



Portaria n.º 169/88

de 21 de Março

Na sequência da Portaria n.º 72/87, de 3 de Fevereiro, que criou a 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, no âmbito da estrutura da Marinha, torna-se necessário adequar o inerente procedimento administrativo, com reflexos directos, nomeadamente, na constituição de júris de apreciação das condições de admissão nos quadros permanentes dos segundos-marinheiros provenientes do recrutamento geral, fixada na Portaria n.º 349/79, de 18 de Julho.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 732/86, de 15 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que os n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 349/79, de 18 de Julho, passem a ter a seguinte redacção:

3.º As declarações referidas no número anterior serão acompanhadas de informação do comandante, director ou chefe, sob a forma de resposta a um questionário do modelo aprovado e remetidas:

a) À 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal - todas as classes, excepto fuzileiros;

b) À 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal - classe de fuzileiros.

4.º As candidaturas de voluntariado para admissão nos quadros permanentes serão apreciadas por um júri com a seguinte constituição:

a) Chefe da 8.ª Repartição ou da 2.ª Repartição do Serviço do Pessoal, que preside, consoante se trate da classe de fuzileiros ou das restantes classes;

b) Director da instrução da escola onde o candidato frequentou a instrução técnica básica;

c) Um delegado da 7.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 26 de Fevereiro de 1988.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.