Portaria n.º 169/81

Tipo
Portaria
Data
07/02/1981
Diploma n.º
169/81
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número máximo de monitores que a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto poderá manter no ano lectivo de 1980-1981



Portaria n.º 169/81

de 7 de Fevereiro

Atendendo ao facto de não ter sido ainda regulamentado o artigo 105.º, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, embora estejam em curso diligências nesse sentido, e a fim de permitir resolver alguns problemas que se colocam em matéria de pessoal, sem contudo comprometer a definição futura das situações.

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

A Faculdade de Medicina da Universidade do Porto não poderá manter, no ano lectivo de 1980-1981, mais de cento e oitenta monitores.

Ministério da Educação e Ciência, 28 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.