Portaria n.º 169/74

Tipo
Portaria
Data
01/03/1974
Diploma n.º
169/74
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro do pessoal não dirigente do Hospital de Miguel Bombarda



Portaria n.º 169/74

de 1 de Março

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, com a concordância do Ministro das Finanças, que o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 16829, de 13 de Agosto de 1958, alterada pela Portaria n.º 20585, de 13 de Maio de 1964, seja substituído pelo seguinte quadro de pessoal não dirigente:

(ver documento original)

Notas

1 - São mantidas, até vagarem os lugares, as gratificações que, nos termos da nota 8 da Portaria n.º 16829, de 13 de Agosto de 1958, vinham a ser abonadas aos encarregados de lavadaria e dos serviços eléctricos e da oficina de costura.

2 - Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

3 - No prazo de vinte dias, a contar da sua publicação, o Ministro da Saúde fará a colocação do pessoal actualmente ao serviço, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde, 14 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.