Portaria n.º 169/71

Tipo
Portaria
Data
30/03/1971
Diploma n.º
169/71
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, durante o ano de 1971, aos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e pára-quedistas e a prática respectiva



Portaria n.º 169/71

de 30 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretários de Estado da Aeronáutica e das Comunicações e Transportes, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1971 o seguidamente indicado:

(ver documento original)

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.