Portaria n.º 168/80

Tipo
Portaria
Data
11/04/1980
Diploma n.º
168/80
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações nos anexos E, F e G e substitui o anexo H da Portaria n.º 575/79, de 2 de Novembro



Portaria n.º 168/80

de 11 de Abril

Tornando-se necessário alterar algumas disposições da Portaria n.º 575/79, de 2 de Novembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 313-A/78, de 9 de Junho, o seguinte:

1.º As alíneas d) e h) do n.º 2 do anexo E à Portaria n.º 575/79, de 2 de Novembro, passam a ter as seguintes redacções:

ANEXO E

1 - ...

2 - ...

...

d) 2.º ano lectivo:

(ver documento original)

...

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original)

...

2.º Alínea h) do n.º 2 do anexo F à Portaria referida no número anterior passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO F

1 - ...

2 - ...

...

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original)

3.º O n.º 3 do anexo referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO F

1 - ...

2 - ...

3 - Coeficientes:

...

(ver documento original)

Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

4.º A alínea h) do n.º 2 do anexo G da mesma portaria passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO G

1 - ...

2 - ...

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original)

5.º O n.º 3 do anexo referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO G

1 - ...

2 - ...

3 - Coeficientes:

...

(ver documento original)

Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

...

6.º O anexo H da portaria anteriormente mencionada é substituído pelo anexo H à presente portaria.

7.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Estado-Maior da Armada, 6 de Março de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

ANEXO H

Cadeiras e Instruções

I - Cadeiras de natureza académica

(ver documento original)

II - Cadeiras de natureza técnico-naval

(ver documento original)

III - Instruções

(ver documento original)

Nota. - Em qualquer cadeira ou instrução anexa a uma cadeira devera haver um número de provas de avaliação de conhecimentos não inferior a dois por semestre. Exceptua-se o 41.º grupo (Educação Física).