Portaria n.º 168/72

Tipo
Portaria
Data
23/03/1972
Diploma n.º
168/72
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960



Portaria n.º 168/72

de 23 de Março

Nos termos do disposto no artigo 239.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do mencionado Estatuto até 31 de Dezembro de 1973.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.