Portaria n.º 168/2004

Tipo
Portaria
Data
18/02/2004
Diploma n.º
168/2004
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário internacional, o modelo de anexo relativo a seguros e o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário nacional



Portaria n.º 168/2004

de 18 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 26/2003, de 27 de Dezembro, determina a necessidade de aprovação de um modelo uniforme de licenças a obter pelas empresas que operam ou desejem vir a operar na rede ferroviária portuguesa;

Considerando ainda que a aprovação deste instrumento decorre, ainda, de uma uniformização do mesmo a nível europeu;

Considerando, por fim, que os modelos que agora se aprovam permitem, com clareza, identificar as actividades para as quais as empresas são acreditadas:

No cumprimento do disposto no artigo 13.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 26/2003, de 27 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário internacional que consta no anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É aprovado o modelo anexo relativo a seguros que consta no anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º É aprovado o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário nacional que consta no anexo III à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Os presentes modelos são válidos desde a data de publicação da presente portaria.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 6 de Fevereiro de 2004.

(ver modelos no documento original)