Portaria n.º 167/2000

Tipo
Portaria
Data
18/03/2000
Diploma n.º
167/2000
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 722-J12/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nave e Ruivós, município do Sabugal)



Portaria n.º 167/2000

de 18 de Março

Pela Portaria n.º 722-J12/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Tiro da Nave a zona de caça associativa da Nave e Ruivós, processo n.º 1237-DGF, situada nas freguesias de Nave e Ruivós, município do Sabugal, com uma área de 1998 ha.

Posteriormente, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça regularizada, tendo mantido a sua área inicial.

Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça prédios, com uma área de 6,50 ha, para os quais o respectivo titular de direitos reais sobre os mesmos não produziu uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim:

Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 722-J12/92, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Nave e Ruivós, município do Sabugal, com uma área de 1991,50 ha.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2000.

(ver planta no documento original)