Portaria n.º 166/82

Tipo
Portaria
Data
06/02/1982
Diploma n.º
166/82
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta com 1 lugar o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna



Portaria n.º 166/82

de 6 de Fevereiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna)

O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto n.º 71/79, de 29 de Dezembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 19 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

(ver documento original)