Portaria n.º 166/80

Tipo
Portaria
Data
10/04/1980
Diploma n.º
166/80
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, no que se refere aos prédios ali referidos sob os n.os 50 a 77, que foram mandados expropriar em nome de Augusto Firmino Marchante, Herdeiros



Portaria n.º 166/80

de 10 de Abril

Pela Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, sob os n.os 50 a 77, foram mandados expropriar vinte e oito prédios rústicos em nome de Augusto Firmino Marchante, Herdeiros.

Verifica-se, agora, que tais prédios rústicos não atingem nem a área nem a pontuação suficientes para serem abrangidos por medidas de reforma agrária pelo que há que derrogar a Portaria n.º 411/76, no que a esses prédios diz respeito.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, no que se refere aos prédios ali referidos sob os n.os 50 a 77, que foram mandados expropriar em nome de Augusto Firmino Marchante, Herdeiros.

Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Março de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.