Portaria n.º 166/78

Tipo
Portaria
Data
28/03/1978
Diploma n.º
166/78
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza as taxas de concessão de certificados, licenças e cadernetas de voo e de saltos relativos ao pessoal aeronáutico e paraaeronáutico



Portaria n.º 166/78

de 28 de Março

Tornando-se necessário proceder à actualização das taxas referidas na Portaria n.º 16470, de 19 de Novembro de 1957:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes, que se observe o seguinte:

1.º A concessão de certificados, licenças e cadernetas de voo e de saltos relativos ao pessoal aeronáutico e paraaeronáutico será efectuada pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, mediante o pagamento das seguintes taxas:

Certificado de membros de tripulação e de validade de licenças aeronáuticas estrangeiras ... 50$00

Licenças de pessoal aeronáutico e paraaeronáutico ... 100$00

Blocos de cadernetas de voo de aeronaves ... 100$00

Capas de cadernetas de voo, cadernetas de voo e cadernetas de saltos ... 100$00

2.º As taxas serão pagas por meio de estampilhas fiscais, a fixar e inutilizar nos documentos a que respeitam.

3.º A substituição dos documentos referidos no n.º 1.º por motivo de danos ou extravios não devidos a sinistros comprovados será feita mediante o pagamento de taxas duplas das ali prescritas.

4.º É revogada a parte aplicável da Portaria n.º 16470, de 19 de Novembro de 1957.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 4 de Março de 1978. - O Secretário de Estado dos Transportes, José Manuel Consiglieri Pedroso.