Portaria n.º 166/75

Tipo
Portaria
Data
07/03/1975
Diploma n.º
166/75
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o lugar de auditor jurídico junto do Ministério dos Assuntos Sociais



Portaria n.º 166/75

de 7 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário, criar o lugar de auditor jurídico junto do Ministério dos Assuntos Sociais.

Ministério da Justiça, 19 de Fevereiro de 1975. - O Ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha.