Portaria n.º 166/71

Tipo
Portaria
Data
29/03/1971
Diploma n.º
166/71
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil - Repartição do Pessoal Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os quadros comum e privativo do pessoal das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor



Portaria n.º 166/71

de 29 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49304, de 16 de Outubro de 1969, e ouvidos os Governos das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, o seguinte:

O pessoal dos quadros comum e privativo das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário das referidas províncias é o constante do mapa anexo à presente portaria.

O pessoal das actuais Inspecções do Comércio Bancário transitará para os novos quadros por simples despacho do Ministro do Ultramar ou do governador da província, conforme se trate de quadro comum ou de quadro privativo, sem quaisquer outras formalidades além da anotação pelo tribunal competente.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

Mapa do pessoal dos quadros comum e privativo das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor

(ver documento original)

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.