Portaria n.º 165/91

Tipo
Portaria
Data
01/03/1991
Diploma n.º
165/91
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o Centro de Apoio Regional do Centro, da Inspecção-Geral de Finanças, com sede em Coimbra



Portaria n.º 165/91

de 1 de Março

Tendo presente que a Inspecção-Geral de Finanças desenvolve a sua actividade em todo o território nacional;

Tendo presente que, em perspectiva dessa dispersão geográfica, o Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, prevê um mecanismo específico que visa assegurar o apoio e desenvolvimento das acções promovidas pelos serviços da Inspecção-Geral de Finanças, através da criação de centros de apoio regional (CAR);

Considerando o interesse na criação de um centro de apoio regional na Zona Centro do País, que substituirá a delegação da Inspecção-Geral de Finanças que vinha funcionando em Viseu:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, que, ao abrigo do disposto no n.º 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, seja constituído o Centro de Apoio Regional do Centro, da Inspecção-Geral de Finanças, com sede em Coimbra.

Ministério das Finanças.

Assinada em 1 de Fevereiro de 1991.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.