Portaria n.º 165/86

Tipo
Portaria
Data
26/04/1986
Diploma n.º
165/86
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 18$50/kg o preço mínimo de entrada da batata de consumo para o período da subcampanha que decorre entre 1 de Abril e 31 de Outubro do ano em curso



Portaria n.º 165/86

de 26 de Abril

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 512/85, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, o seguinte:

1.º O preço mínimo de entrada da batata de consumo para o período da subcampanha que decorre entre 1 de Abril e 31 de Outubro do ano em curso é fixado em 18$50/kg.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1986.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 31 de Março de 1986.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.