Portaria n.º 165/80

Tipo
Portaria
Data
10/04/1980
Diploma n.º
165/80
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Adopta um aditamento à Portaria n.º 108/80, de 14 de Março (fixa o ágio e o câmbio médio e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas)



Portaria n.º 165/80

de 10 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base a coroa checa ou o peso cubano seja adoptado o câmbio médio seguinte:

(ver documento original)

Esta portaria constitui um aditamento à n.º 108/80, de 14 de Março.

Secretaria de Estado do Orçamento, 25 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.