Portaria n.º 164-A/88

Tipo
Portaria
Data
16/03/1988
Diploma n.º
164-A/88
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova os modelos dos impressos a que se referem os n.os 2 dos artigos 2.º e 3.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de Março (regulamenta o exercício dos direitos das associações de estudantes)



Portaria n.º 164-A/88

de 16 de Março

Considerando o disposto nos n.os 2 dos artigos 2.º e 3.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto e da Juventude, aprovar os modelos dos impressos a que se referem os n.os 2 dos artigos 2.º e 3.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de Março, anexos ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 16 de Março de 1988.

O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)