Portaria n.º 164/95

Tipo
Portaria
Data
28/02/1995
Diploma n.º
164/95
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia Clínica no Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte



Portaria n.º 164/95

de 28 de Fevereiro

A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., titular do Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte, estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com a alteração da denominação autorizada pela Portaria n.º 906/93, de 20 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do referido Estatuto;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.º do Estatuto aprovado por este mesmo diploma:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, a ministrar o curso de Psicologia Clínica, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, em Paredes, nas instalações sitas em Vilarinho de Cima, Gandra.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Psicologia Clínica são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte.

4.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 50 o número máximo de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

5.º O reconhecimento e autorização na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 30 de Janeiro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo à Portaria n.º 164/95

Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte

Curso de Psicologia Clínica

(ver documento original)