Portaria n.º 164/89

Tipo
Portaria
Data
02/03/1989
Diploma n.º
164/89
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Autonomiza os dois Cartórios da Secretaria Notarial de Vila Nova de Famalicão e cria o 28.º Cartório Notarial de Lisboa



Portaria n.º 164/89

de 2 de Março

Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 10.º e 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º - a) São autonomizados os dois Cartórios da Secretaria Notarial de Vila Nova de Famalicão, ambos de 1.ª classe.

b) O quadro de oficiais de cada um dos Cartórios autónomos é o seguinte:

(ver documento original)

2.º - a) É criado o 28.º Cartório Notarial de Lisboa, de 1.ª classe.

b) O quadro de oficiais do Cartório é o seguinte:

Primeiro-ajudante - um;

Segundo-ajudante - um;

Terceiro-ajudante - dois;

Escriturário - quatro.

3.º A autonomização dos Cartórios Notariais de Vila Nova de Famalicão terá lugar em 1 de Abril de 1989.

4.º A data da entrada em funcionamento do 28.º Cartório Notarial de Lisboa será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1989.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.