Portaria n.º 164/73

Tipo
Portaria
Data
05/03/1973
Diploma n.º
164/73
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a concessão de coutada referente às propriedades denominadas «Corte de Messangil e anexas», situadas nas freguesias de Vale de Vargo e Aldeia Nova de S. Bento, concelho de Serpa



Portaria n.º 164/73

de 5 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, com fundamento no disposto no artigo 164.º, n.os 1, alínea b), e 2, alínea d), pela falta de apresentação, pelos proprietários, depois de devidamente notificados, de documentos necessários à actualização do processo, seja extinta a concessão da coutada n.º 956, referente às propriedades denominadas «Corte de Messangil e anexas», com uma área de 612,4750 ha, situadas nas freguesias de Vale de Vargo e Aldeia Nova de S. Bento, concelho de Serpa.

Ministério da Economia, 19 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.