Tipo
Portaria
Data
29/03/1971
Diploma n.º
164/71
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa em 2 por cento a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902 (exercício da actividade de mediador na compra e venda de bens imobiliários e na realização de empréstimos com garantia hipotecária, mobiliária e imobiliária)
Portaria n.º 164/71
de 29 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, fixar em 2 por cento a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961.
Pelo Secretário de Estado do Tesouro, António dos Santos Labisa, Subsecretário de Estado do Tesouro.