Portaria n.º 164/70

Tipo
Portaria
Data
01/04/1970
Diploma n.º
164/70
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1969



Portaria n.º 164/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1969:

Despesas com o material:

Artigo 5.º n.º 4) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública» ... 2500000$00

Artigo 6.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 2500000$00

... 5000000$00

tomando como contrapartida a disponibilidade que se indica na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 5000000$00

Presidência do Conselho, 1 de Abril de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.