Portaria n.º 164/2024/1

Tipo
Portaria
Data
14/06/2024
Diploma n.º
164/2024/1
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», aprovado pela Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro.



Portaria n.º 164/2024/1

de 14 de junho

O Regulamento do Sistema de Incentivos "Agendas para a Inovação Empresarial", aprovado pela Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro, estabelece, na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º, como critério de elegibilidade dos projetos ter uma duração máxima de 36 meses e estar concluídos e com resultados concretizados até 31 de dezembro de 2025.

Atendendo ao grau de complexidade destes projetos e ao interesse estratégico na sua realização, afigura-se decisivo permitir o alargamento do prazo para a sua execução sem, contudo, comprometer o calendário de metas definido no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos "Agendas para a Inovação Empresarial", aprovado pela Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro.

Artigo 2.º

Alteração ao artigo 18.º do Regulamento do Sistema de Incentivos "Agendas para a Inovação Empresarial"

O artigo 18.º do Regulamento do Sistema de Incentivos "Agendas para a Inovação Empresarial", passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 18.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

o) [...]

p) [...]

q) Concluir o projeto no prazo máximo de 36 meses, salvo se for autorizada a prorrogação do prazo pelo IAPMEI, mediante pedido fundamentado do líder do consórcio, não podendo exceder o limite de 31 de dezembro de 2025."

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis, em 11 de junho de 2024.

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