Portaria n.º 164/2015

Tipo
Portaria
Data
03/06/2015
Diploma n.º
164/2015
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e do Mar
Vigência
Revogado

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 741/2009, de 10 de julho, que estabelece, para o território do Continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a constituição das reservas de direitos de plantação



Portaria n.º 164/2015

de 3 de junho

A Portaria n.º 741/2009, de 10 de julho estabelece, para o território do Continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a constituição das reservas de direitos de plantação, nos termos a que se referem os artigos 85.º-J e 86.º-K, do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho de 22 de outubro de 2007, aplicável nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 230.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

O regime de reservas assim criado pretendeu salvaguardar o património vitícola nacional, através de uma eficiente gestão do potencial vitícola.

A alteração agora introduzida ao regime das reservas de direitos de plantação, ao permitir a transferência de direitos de plantação entre reservas, possibilita uma melhor adaptação dos direitos de plantação às necessidades regionais, atenuando os efeitos negativos das restrições à plantação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 423/99, de 21 de outubro, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12256-A/2014, de 3 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria n.º 741/2009, de 10 de julho, que estabelece, para o território do Continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a constituição das reservas de direitos de plantação.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 741/2009, de 10 de julho

O artigo 2.º, da Portaria n.º 741/2009, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Por despacho do membro do Governo que tutela a área da agricultura podem ser autorizadas transferências de direitos de plantação entre reservas.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 12 de maio de 2015.