Portaria n.º 164/2007

Tipo
Portaria
Data
02/02/2007
Diploma n.º
164/2007
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Galega, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Carregueira, município da Chamusca (processo n.º 1689-DGRF)



Portaria n.º 164/2007

de 2 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 640-P1/94, de 15 de Julho, foi concessionada a Albano António da Silva Ferreira de Moncada a zona de caça turística da Herdade da Galega (processo n.º 1689-DGRF), situada no município da Chamusca, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Galega (processo n.º 1689-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Carregueira, município da Chamusca, com a área de 1002 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.