Portaria n.º 164/2006

Tipo
Portaria
Data
22/02/2006
Diploma n.º
164/2006
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 550/2003, de 10 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar (processo n.º 3361-DGRF)



Portaria n.º 164/2006

de 22 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 550/2003, de 10 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Cruz a zona de caça associativa de Santa Cruz (processo n.º 3361-DGRF), situada no município de Almodôvar.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 308,9375 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 550/2003, de 10 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 308,9375 ha, ficando a mesma com a área total de 1574 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 6 de Fevereiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005.

(ver planta no documento original)