Portaria n.º 163/87

Tipo
Portaria
Data
10/03/1987
Diploma n.º
163/87
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova alterações dos artigos 3.º, 6.º, 11.º, 12.º, 13.º e 18.º do regulamento de gestão do fundo de investimento mobiliário FIPOR - Fundo de Poupança e Investimento



Portaria n.º 163/87

de 10 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 134/85, de 2 de Maio, aprovar as alterações dos artigos 3.º, 6.º, 11.º, 12.º, 13.º e 18.º, do regulamento de gestão do fundo de investimento mobiliário FIPOR - Fundo de Poupança e Investimento, aprovado pela Portaria n.º 277/86, de 11 de Junho, conforme os originais que ficam depositados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.