Portaria n.º 163/83

Tipo
Portaria
Data
22/02/1983
Diploma n.º
163/83
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a constituição da Junta Consultiva da Administração do Porto de Lisboa



Portaria n.º 163/83

de 22 de Fevereiro

O artigo 23.º da Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 475/72, de 25 de Novembro, estabelece a composição da Junta Consultiva daquela Administração-Geral em termos que se encontram desactualizados, quer pelas alterações entretanto verificadas na estrutura do Governo e nas designações e escopo dos órgãos da Administração Pública representados na referida junta Consultiva, quer pela evolução verificada no contexto sócio-económico que condiciona a actividade portuária.

Convém, por outro lado, repor em funcionamento um órgão de consulta e prestação de pareceres com o tipo de composição e a competência que a lei atribui à Junta Consultiva da Administração-Geral do Porto de Lisboa, já que continuaram a intensificar-se e, em muitos casos, adquiriram natureza crítica as situações em que só através de uma estreita coordenação e convergência de concepções e de actuações é possível definir e executar as soluções que mais convêm ao porto de Lisboa, como estrutura económica e área geográfica, interessando directamente à capital do País, aos concelhos ribeirinhos do estuário do Tejo e ao próprio estuário, e ainda como elemento inserido no sistema global de transportes.

Nestes termos e ao abrigo do § 3.º do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 475/72, de 25 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que a Junta Consultiva da Administração-Geral do Porto de Lisboa passe a ter a seguinte constituição:

a) Representantes das Câmaras Municipais de Lisboa, Oeiras, Loures, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete e Benavente;

b) O capitão do porto de Lisboa;

c) 1 representante da Alfândega de Lisboa:

d) 1 representante das associações de armadores e de agentes de navegação;

e) 1 representante dos operadores portuários com actividades no porto de Lisboa;

f) 1 representante dos sindicatos dos trabalhadores portuários;

g) 1 representante do Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações e Juntas Portuárias;

h) 1 representante do Instituto do Trabalho Portuário;

i) 1 representante do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa;

j) 1 representante da Secretaria de Estado da Exportação;

k) 1 representante da Direcção-Geral de Portos;

l) 1 representante da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

m) 1 representante da Junta Autónoma de Estradas;

n) 1 representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

o) 1 representante da Direcção-Geral da Marinha de Comércio;

p) 1 representante da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;

q) 1 representante das empresas de transporte rodoviário de mercadorias;

r) 1 representante dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;

s) 1 representante da Confederação da Indústria Portuguesa;

t) 1 representante da Confederação do Comércio;

u) 1 representante da Câmara de Comércio de Lisboa;

v) 1 representante da Associação Industrial Portuguesa.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 28 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Eugénio Nobre, Secretário de Estado das Obras Públicas.