Portaria n.º 163/80

Tipo
Portaria
Data
09/04/1980
Diploma n.º
163/80
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento a chefes de repartição para o provimento no cargo de director dos serviços administrativos da Secretaria-Geral da Presidência da República



Portaria n.º 163/80

de 9 de Abril

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando as características especiais da Secretaria-Geral da Presidência da República, reorganizada pelo Decreto-Lei n.º 513-B/79, de 24 de Dezembro;

Considerando a coadjuvação directa que nos termos do artigo 6.º do referido diploma compete ao director dos serviços administrativos e a importância da experiência no exercício daquelas funções:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento a chefes de repartição para o provimento no cargo de director dos serviços administrativos da Secretaria-Geral da Presidência da República.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.